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Ficha nº 462206 Política 31/10/2026 · 09h48 Situação: em andamento ● relevante

Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável à união de federação e partido que pode interferir na cláusula de barreira

Rádio Pampa por Redação Rádio Pampa tom misto
Ministério Público Eleitoral dá parecer favorável à união de federação e partido que pode interferir na cláusula de barreira
Imagem: Rádio Pampa (reprodução)

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer favorável à incorporação do partido Avante à Federação Renovação Solidária, formada por Solidariedade e PRD, permitindo que a soma dos votos seja usada para atingir a cláusula de barreira nas eleições de 2026. A decisão final cabe ao TSE, mas especialistas criticam a medida por alterar as regras após o pleito. O parecer foi dado pelo vice-procurador-geral Eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Pontos-chave

  • PGE apoia soma de votos para cláusula de barreira.
  • Avante pode entrar na Federação Renovação Solidária.
  • Especialistas alertam para mudança de regras pós-eleição.

Contexto

A cláusula de barreira define acesso a recursos e tempo de propaganda; federações partidárias são uma forma de aliança.

Dados da matéria

Quando31 out 2026
Mínimo para cumprir cláusula de barreira13 deputados federais
Percentual de votos válidos nacionais exigido2,5%
Percentual de votos em cada UF exigido1,5%
Número mínimo de UFs para distribuição9 unidades da Federação

Quem disse

“Na espécie, evidencia-se a convergência de vontades das partes envolvidas para a inclusão do Avante junto à Federação Renovação Solidária, composta pelo Partido da Renovação Democrática e pelo Solidariedade, de modo que não se antevê, a priori, óbice para o acolhimento da nova composição federativa.”

— Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral Eleitoral

“Os partidos disputaram a eleição sabendo que seriam aferidos cada um pelo seu desempenho. Inclusive, o Supremo, na ADI 7.021, exigiu que a federação fosse registrada com a mesma antecedência dos partidos políticos justamente para evitar vantagem ou desvantagem competitiva.”

— Fernandes Neto, professor de Direito Constitucional

“Essa decisão do TSE é importantíssima e pode gerar um precedente perigosíssimo para a segurança jurídica das eleições, sob pena de provocar uma verdadeira confusão jurídica se passarem a fazer, neste país, adesões com base em resultados eleitorais já conhecidos.”

— Fernandes Neto, professor de Direito Constitucional
Fonte originalRádio Pampahttps://www.radiopampa.com.br/ministerio-publico-eleitoral-da-parecer-favoravel-a-uniao-de…Publicado originalmente em 31 de outubro de 2026
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