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Ficha nº 992427 Justiça 01/11/2026 · 13h05 Situação: investigacao ● relevante

Nega-se o ingresso, concede-se a investigação

Revista Oeste por Redação Oeste tom negativo
Nega-se o ingresso, concede-se a investigação
Imagem: Revista Oeste (reprodução)

O artigo analisa a decisão do ministro Flávio Dino de instaurar inquérito via Polícia Federal sobre interferência estrangeira na eleição presidencial, apesar de negar a entrada do PT como amicus curiae na ADPF 1.178. O autor critica o uso de processos existentes como atalhos para direcionar investigações a relatores específicos.

Pontos-chave

  • Flávio Dino determinou inquérito da Polícia Federal sobre a eleição presidencial.
  • O PT teve seu pedido de amicus curiae negado na ADPF 1.178.
  • A análise critica o uso de processos para burlar a livre distribuição.

Contexto

A discussão ocorre em torno da Resolução 921/2026 do STF, que visa evitar o direcionamento de pedidos a relatores específicos.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Quando1 nov 2026
número da Resolução editada pela Presidência da Corte921/2026
número da ADPF mencionada1.178
Fonte originalRevista Oestehttps://revistaoeste.com/politica/nega-se-o-ingresso-concede-se-a-investigacao/Publicado originalmente em 1 de novembro de 2026
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