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Ficha nº 1246336 Justiça 02/11/2026 · 00h27 Situação: em andamento ● relevante

Transportes por aplicativo de ônibus e carro devem ter a mesma regra?

OGlobo tom negativo
Transportes por aplicativo de ônibus e carro devem ter a mesma regra?
Imagem: OGlobo (reprodução)

O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade de uma lei de Minas Gerais que regula o transporte coletivo por fretamento, como a Buser. O julgamento apresenta divergência entre os ministros, contrastando com decisões anteriores unânimes sobre transporte individual por aplicativos.

Pontos-chave

  • Placar atual do STF está em 3 a 2 a favor da lei mineira.
  • Decisões anteriores de 2019 e 2025 favoreceram aplicativos de carros e motos.
  • A análise questiona a mudança de entendimento da Corte devido à nova composição.

Contexto

O STF já havia decidido que estados e municípios não poderiam asfixiar atividades de transporte individual por aplicativos.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Placar parcial do julgamento no STF3 a 2
Número de ministros em 201911
Fonte originalOGlobohttps://oglobo.globo.com/opiniao/irapua-santana/coluna/2026/11/transportes-por-aplicativo-…Publicado originalmente em 2 de novembro de 2026
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