Nomeação em concurso pode ser barrada se cargo for extinto por limite de gastos com pessoal, decide STF
O STF decidiu que candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas podem não ser nomeados se o cargo for extinto por superação do limite de gastos com pessoal, desde que a extinção ocorra antes do fim da validade do concurso e seja motivada. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1316010, com repercussão geral. No caso concreto, o Tribunal manteve a decisão do TJ-PA que garantiu a nomeação de um candidato, pois o cargo foi extinto após o prazo de validade.
Pontos-chave
- STF permite não nomear aprovados se cargo extinto por limite de gastos.
- Extinção deve ocorrer antes do fim da validade do concurso.
- No caso concreto, TJ-PA garantiu nomeação de candidato.
Contexto
A decisão estabelece tese de repercussão geral sobre a mitigação do direito à nomeação em concursos públicos.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando10 out 2025
Período proposto para impedir novas contratações5 anos
Fonte originalAlagoinhas Hojehttps://www.alagoinhashoje.com/nomeacao-em-concurso-pode-ser-barrada-se-cargo-for-extinto-…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2025
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 05h06
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