Nova lei obriga que bares e restaurantes possuam cardápio em braile em Santos

Santos passa a obrigar que todos os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos do gênero, disponibilizem, nos atendimentos presenciais, cardápios impressos em formato físico em braile. A lei complementar 1.316, de autoria da vereadora Claudia Regina Alonso Elias Peres (Pode), que representa avanço na acessibilidade e inclusão do município, foi sancionada nesta quarta-feira (7).
Pontos-chave
- Os restaurantes também deverão contar com a quantidade equivalente a, no mínimo, 10% da capacidade de atendimento simultâneo do estabelecimento.
- A lei entra em vigor em 180 dias a partir desta data, para que haja tempo para a regularização.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/baixada/nova-lei-obriga-que-bares-e-restaurantes-possuam-cardap…Publicado originalmente em 8 de janeiro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Relacionadas no arquivo
Milei republica post que compara Lula a Maduro após prorrogação de votaçãoComo surgiu a música ‘Charlie Brown’, de Benito di PaulaFrente fria se aproxima de São Paulo e litoral terá tempestade na tarde de sábado; INMET emite alerta de atenção para o feriado prolongadoBarbeiro Mirim, jovem com 1 milhão de seguidores, morre a tiros em PESeedorf celebra 1ª vitória no Corinthians: “Vamos respirar, senão morremos”Brasileirão tem distância de apenas 3 pontos do 11º para a zona da degola
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 14h07
Pedir correção ou remoção