Novas regras do SAC: o que muda a partir de 2 de novembro

As novas regras do SAC começam a valer 20 dias depois da publicação no Diário Oficial da União de 13 de outubro, ou seja, em 2 de novembro de 2026, pela contagem do Portal do Cerrado. O Decreto nº 13.135/2026 manda certas empresas deixarem o cliente cancelar na hora, falar com uma pessoa e ver a cobrança indevida suspensa em até 48 horas.
Pontos-chave
- A tabela resume os pontos das novas regras do SAC que o consumidor mais sente no dia a dia.
- Se a agência ou o órgão regulador do setor tiver regra específica, ela prevalece em pontos como o tempo de espera.
- Quem precisa cumprir as novas regras do SAC O decreto não vale para toda empresa.
Fonte originalPortal do Cerradohttps://portaldocerrado.com/novas-regras-do-sac/Publicado originalmente em 26 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoBanco Central
PessoaCódigo de Defesa do Consumidor
PaísBrasil
Pessoade Segurança
EstadoBahia
Pessoada Segurança Pública do Estado
EstadoParaná
ÓrgãoPalácio do Planalto
PessoaDiário Oficial da União
ÓrgãoServiço de Atendimento Domiciliar
ÓrgãoDepartamento de Polícia Civil
PessoaBoletim de Ocorrência
ÓrgãoMinistério Público de Goiás
LocalCentro Histórico de Aparecida
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública (MJSP
ÓrgãoPolícia Civil do Paraná
PessoaMecanismo Especial de Devolução
ÓrgãoPrefeitura de Barreiras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 01h20
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