Por ‘7 a 0’ TRE julga pela improcedência da AIJE que visava cassação do registro da candidatura do prefeito Robertinho
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia julgou o mérito por ‘7 a 0’ pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que objetivava a cassação do registro da candidatura do prefeito Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” e do seu vice-prefeito Vanderlei Rezende.
Fonte originalMucuri Newshttps://mucurinews.com.br/por-7-a-0-tre-julga-pela-improcedencia-da-aije-que-visava-cassac…Publicado originalmente em 12 de fevereiro de 2025
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoBahia
CidadeFeira de Santana
EmpresaEsporte Clube Bahia
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral do Acre
PaísBrasil
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal
EmpresaInstagram
ProdutoInstagram
CidadeMucuri/BA
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral da Bahia
PessoaRoberto Carlos Alves de Souza
EventoDia da Independência do Brasil
PessoaPaulinho de Tixa
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 00h50
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