Reforma tributária: MEI fica dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física; nano não precisa entrar no CNPJ

O Comitê Gestor do Simples Nacional dispensou microempreendedores individuais de emitirem notas fiscais para pessoas físicas e isentou nanoempreendedores de inscrição no CNPJ. As medidas regulamentam a nova lei da reforma tributária sobre o consumo. O anúncio ocorre dias antes do segundo turno da eleição presidencial de 2026.
Pontos-chave
- MEIs não precisam emitir nota fiscal eletrônica para pessoas físicas.
- Nanoempreendedores estão dispensados de emitir notas e de inscrição no CNPJ.
- O teto de faturamento do MEI subirá gradualmente até R$ 140 mil em 2028.
Contexto
As medidas ocorrem durante a implementação da reforma tributária sobre o consumo e em meio à disputa eleitoral presidencial de 2026.
Dados da matéria
Quem disse
“As mudanças contribuem para reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios.”
— Receita Federal
“corta pela raiz o que faz o cidadão e o empreendedor perderem tempo”
— Flávio Bolsonaro
“a redução de exigências pode ampliar a base de pessoas economicamente ativas e estimular transações que antes eram desincentivadas pela complexidade regulatória”
— Tatiana Goes