Roberto e Erasmo Carlos brigam na justiça por direito de suas músicas

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso impetrado pelos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos, que buscavam a rescisão das cessões de direitos autorais patrimoniais de 27 músicas, gravadas entre 1964 e 1966 por eles. A decisão foi dada pela 2ª Câmara de Direito Privado e negou aos cantores Roberto e Erasmo Carlos o direito de rescindir um contrato com a Editora Irmãos Vitale.
Pontos-chave
- Entre os hits, Quero que Tudo Vá para o Inferno e Parei na Contramão estão na lista das canções cujos direitos são da empresa.
- Por maioria de votos a decisão de primeiro grau reconheceu o contrato como legítimo e que foi cumprido regularmente e atendido ao longo de décadas.
- A decisão foi proferida em julgamento ocorrido na última terça-feira, 7, sendo que o acórdão foi publicado nesta quarta-feira, 8.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2022/06/10/roberto-e-erasmo-carlos-brigam-na-justica-…Publicado originalmente em 10 de junho de 2022
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaErasmo Carlos ★
PessoaCarlos Roberto Pereira da Silva
PaísBrasil
EstadoSão Paulo
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
CidadeSão Paulo/SP
Órgãode Justiça
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de São Paulo
PessoaDecisão do TJ-GO
EmpresaEditora Abril
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 14h01
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