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Ficha nº 364842 Justiça 30/10/2026 · 08h48 Situação: condenado ● relevante

STF derruba regra de Rondônia que flexibilizava comprovação de gastos mínimos com educação

Acre 24 Horas tom neutro
STF derruba regra de Rondônia que flexibilizava comprovação de gastos mínimos com educação
Imagem: Acre 24 Horas (reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional uma norma de Rondônia que permitia contabilizar gastos com educação no exercício seguinte. A decisão, ocorrida em outubro de 2026, atende a um recurso do Ministério Público de Rondônia.

Pontos-chave

  • Regra de Rondônia permitia contabilizar despesas educacionais até o ano seguinte.
  • Alexandre de Moraes considerou a norma estadual inconstitucional e contrária à lei federal.
  • A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Contexto

A decisão baseia-se no artigo 212 da Constituição Federal sobre a aplicação anual de recursos na educação.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Quando20 out 2026
limite de recursos do Fundeb utilizáveis no primeiro quadrimestre seguinte10%
Fonte originalAcre 24 Horashttps://ac24horas.com/2026/10/30/stf-derruba-regra-de-rondonia-que-flexibilizava-comprovac…Publicado originalmente em 30 de outubro de 2026
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