STF derruba regra de Rondônia que flexibilizava comprovação de gastos mínimos com educação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional uma norma de Rondônia que permitia contabilizar gastos com educação no exercício seguinte. A decisão, ocorrida em outubro de 2026, atende a um recurso do Ministério Público de Rondônia.
Pontos-chave
- Regra de Rondônia permitia contabilizar despesas educacionais até o ano seguinte.
- Alexandre de Moraes considerou a norma estadual inconstitucional e contrária à lei federal.
- A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Contexto
A decisão baseia-se no artigo 212 da Constituição Federal sobre a aplicação anual de recursos na educação.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando20 out 2026
limite de recursos do Fundeb utilizáveis no primeiro quadrimestre seguinte10%
Fonte originalAcre 24 Horashttps://ac24horas.com/2026/10/30/stf-derruba-regra-de-rondonia-que-flexibilizava-comprovac…Publicado originalmente em 30 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaAlexandre de Moraes ★
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal ★
EstadoRondônia ★
ÓrgãoMinistério Público do Estado de Rondônia
ÓrgãoFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
ÓrgãoUnião
1 favorecida1 prejudicada4 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 00h43
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