STJ isenta banco de indenizar comprador por atraso na entrega de imóvel
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos que atuam apenas como agentes financeiros em financiamentos imobiliários não podem ser responsabilizados por atrasos na entrega de imóveis. A decisão, da 2ª Seção, foi tomada em julgamento de embargos de divergência relatados pela ministra Isabel Gallotti.
Pontos-chave
- O caso concreto envolvia a resolução de contrato de compra e venda cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais.
- Para a relatora, a fiscalização é exercício legítimo da garantia fiduciária, não ingerência na execução.
- A decisão distingue duas formas de atuação bancária.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stj-isenta-banco-de-indenizar-comprador-por-atraso-n…Publicado originalmente em 22 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 01h55
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