STJ mantém decisão que afasta IPTU de imóveis em área de preservação
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão que afastou a cobrança de IPTU sobre imóveis em área de restrição ambiental no Parque Estadual Itaberaba, em Guarulhos (SP). O município buscava reformar entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Pontos-chave
- A decisão beneficia a Hidrovolt Administradora e Participações Ltda., que buscava o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária com o município.
- A empresa sustenta que os terrenos estão submetidos a restrições ambientais máximas, com proibição de construção, ocupação e exploração econômica.
- Na origem, o TJSP afastou a cobrança do IPTU de 1.161 lotes de 2020 a 2024, mas considerou prescrita a discussão sobre os lançamentos de 1997 a 2019.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stj-mantem-decisao-que-afasta-iptu-de-imoveis-em-are…Publicado originalmente em 17 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 04h40
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