STJ mantém penhora de até 40 salários mínimos a entidades sem fins lucrativos

Terceira Turma entendeu que a regra do CPC busca preservar o mínimo existencial das pessoas físicas e não pode ser ampliada sem previsão legal A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a proteção legal contra a penhora de valores de até 40 salários mínimos não se aplica automaticamente às pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Pontos-chave
- A entidade sustentava que a quantia bloqueada era inferior ao limite previsto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC).
- Também alegou que os recursos seriam indispensáveis à continuidade de suas atividades e ao pagamento dos salários de seus empregados.
- Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi destacou que o patrimônio do devedor deve responder pelo cumprimento de suas obrigações.
Fonte originalFocus Poderhttps://focuspoder.com.br/stj-mantem-penhora-de-ate-40-salarios-minimos-a-entidades-sem-fi…Publicado originalmente em 3 de agosto de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 18h20
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