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Ficha nº 859746 Justiça 01/11/2026 · 07h16 Situação: aprovado ● alta relevância

STJ nega créditos de PIS/Cofins sobre ICMS na compra de mercadorias

JOTA por Katarina Moraes tom neutro
STJ nega créditos de PIS/Cofins sobre ICMS na compra de mercadorias
Imagem: JOTA (reprodução)

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que empresas no regime não cumulativo não podem creditar PIS/Cofins sobre o ICMS próprio em aquisições de mercadorias. A decisão, baseada na Lei 14.592/2023, encerra a discussão nos tribunais superiores após o STF classificar a controvérsia como infraconstitucional.

Pontos-chave

  • STJ vedou o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o ICMS próprio.
  • A decisão segue a alteração legislativa promovida pela Lei 14.592/2023.
  • Fiep estima perda de R$ 62 bilhões em créditos industriais em 2024.

Contexto

A discussão girava em torno da compatibilidade da Lei 14.592/2023 com a lógica da não cumulatividade tributária.

Dados da matéria

Quando1 nov 2026
Redução estimada de créditos das indústrias em 2024R$ 62 bilhões
Créditos do setor industrial se o imposto fosse incluídoR$ 340,7 bilhões
Créditos apurados sob as regras da Lei 14.592/2023R$ 277,8 bilhões
Impacto da vedação do crédito no Paraná em 20249,8%
Créditos retirados de empresa da Andele em maio de 2023R$ 24 mil

Quem disse

“O ICMS que é irrecuperável acaba entrando no custo de aquisição das mercadorias e serviços”

— Marcel Viesa Pereira, advogado da DL Transportes

“O que faz com que essas contribuições sejam não cumulativas é justamente o crédito”

— Ariane Costa Guimarães, pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep)
Fonte originalJOTAhttps://www.jota.info/tributos/stj-nega-creditos-de-pis-cofins-sobre-icms-na-compra-de-mer…Publicado originalmente em 1 de novembro de 2026
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