Supremo define renda mensal de R$ 5 mil como teto para concessão de Justiça gratuita

Do site Consultor Jurídico: O teto para a concessão da Justiça gratuita é a renda mensal de R$ 5 mil. Quem recebe até esse valor terá presunção relativa de insuficiência de recursos, enquanto que, acima desse patamar, caberá ao interessado demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas do processo.
Pontos-chave
- Esse entendimento foi adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
- Decisão prevê que a presunção de insuficiência não é absoluta O novo limite acompanha o valor estabelecido pela legislação do Imposto de Renda.
- Na solução adotada pelo STF, alterações desse patamar na norma tributária serão automaticamente refletidas no critério para a Justiça gratuita.
Fonte originalInvestnehttps://portalinvestne.com.br/supremo-define-renda-mensal-de-r-5-mil-como-teto-para-conces…Publicado originalmente em 4 de setembro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal ★
PessoaLuiz Edson Fachin
ÓrgãoPartido Novo
PessoaGilmar Mendes
PessoaImposto de Renda
ÓrgãoMinistério da Previdência Social
AssuntoImposto de Renda
AssuntoÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
1 favorecida0 prejudicadas7 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 16h50
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