Timbalada é condenada a indenizar foliã de abadá por arriar cordas de trio

Bloco carnavalesco que cobra ingresso de seus foliões presta um serviço e responde por eventual falha, à luz da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Pontos-chave
- A requerente comprou um abadá para sair no trio elétrico da banda Timbalada, na confiança de que estaria protegida por cordas.
- Porém, essas barreiras foram abaixadas durante o desfile, permitindo que terceiros se juntassem aos foliões trajando a fantasia, que equivalia ao ingresso.
- De acordo com a demandante, a situação transformou o bloco em “pipoca” e a expôs a “todo tipo de ameaça, violência e desconforto”.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/1077-fm/timbalada-e-condenada-a-indenizar-folia-de-abada-por-ar…Publicado originalmente em 23 de novembro de 2025
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 18h59
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