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Ficha nº 429086 Justiça 21/10/2026 · 12h22 Situação: decidido ● relevante

TJAC reconhece filiação socioafetiva entre padrasto e enteada após mais de três décadas de convivência

Folha do Acre tom positivo

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu, por unanimidade, a filiação socioafetiva post mortem entre uma mulher e seu padrasto, após mais de 30 anos de convivência. A decisão da Segunda Câmara Cível reformou sentença de primeiro grau, considerando provas como documentos, vídeos e testemunhas que demonstraram o exercício da função paterna. O caso tramitou em segredo de justiça e foi divulgado no Diário da Justiça em 20 de outubro.

Pontos-chave

  • TJAC reconhece filiação socioafetiva post mortem.
  • Decisão unânime da Segunda Câmara Cível.
  • Provas incluíram documentos, vídeos e testemunhas.

Contexto

O STJ já reconhece a filiação socioafetiva post mortem, desde que comprovada a posse do estado de filho.

Dados da matéria

OndeRio Branco/AC
Quando20 out 2026
Fonte originalFolha do Acrehttps://folhadoacre.com.br/cotidiano/tjac-reconhece-filiacao-socioafetiva-entre-padrasto-e…Publicado originalmente em 21 de outubro de 2026
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