TRF-3 aponta falta de laudo antropológico e anula condenação de sete indígenas
Em razão da falta de estudo antropológico, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou sentença do juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí (MS) que condenou sete indígenas por roubo qualificado. A pena imposta a cada réu foi de sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Pontos-chave
- A decisão do colegiado foi unânime, de acordo com o voto do relator, o juiz federal convocado Roberto Lemos dos Santos Filho.
- As defesas dos recorrentes não apontaram a nulidade da sentença pela falta de laudo antropológico.
- Em síntese, elas pleitearam a absolvição por insuficiência de provas ou em razão da falta de individualização das condutas dos apelantes.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/trf-3-aponta-falta-de-laudo-antropologico-e-anula-condena…Publicado originalmente em 27 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 19h33
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