TST determina funcionamento de 60% do efetivo da Caixa durante greve
Liminar vale por agência e permite trabalho presencial ou remoto; em Itabuna, sindicato orienta funcionários a aguardarem convocação do banco O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados de cada agência da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve nacional da categoria.
Pontos-chave
- A decisão liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa.
- O percentual pode ser cumprido por meio de trabalho presencial ou remoto, considerando individualmente o efetivo de cada unidade.
- Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
Fonte originalOziTVhttps://ozitv.com.br/tst-determina-funcionamento-de-60-do-efetivo-da-caixa-durante-greve/Publicado originalmente em 29 de setembro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoCaixa Econômica Federal ★
EmpresaCaixa Econômica Federal ★
CidadeItabuna
CidadeFeira de Santana
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho
ÓrgãoFundo de Garantia do Tempo de Serviço
ÓrgãoSindicato dos Bancários da Bahia
AssuntoFundo de Garantia do Tempo de Serviço
PessoaSaúde Caixa
PessoaFuncionários da Caixa
PessoaMauricio Godinho Delgado
0 favorecidas2 prejudicadas9 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 14h59
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