Advogada Sabrina Batista alerta sobre práticas abusivas nas matrículas escolares para 2027

Especialista explica por que escolas particulares não podem recusar alunos por deficiência, cobrar taxas extras de inclusão ou exigir quitação de dívidas com instituições anteriores O período preparatório para o ano letivo de 2027 movimenta famílias em todo o país e traz à tona a necessidade de observar os parâmetros normativos que regem a prestação de serviços educacionais privados.
Pontos-chave
- A observância das diretrizes jurídicas pelas instituições de ensino encontra respaldo em um arcabouço sancionatório rigoroso previsto na legislação nacional.
- Concomitantemente, a imposição de custos adicionais para subsidiar recursos de acessibilidade ou profissionais de apoio contraria as determinações da Lei Brasileira de Inclusão.
- Essa relação exige que a estrutura escolar compreenda os apoios multidisciplinares como investimentos essenciais da atividade educacional.
Fonte originalJBr.https://jornaldebrasilia.com.br/blogs-e-colunas/analice-nicolau/advogada-sabrina-batista-a…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 10h38
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