Afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica: AGU incorpora entendimento do STF à Administração Pública Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou parecer que incorpora à Administração Pública Federal o entendimento do STF sobre o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica, conforme o Tema 1.370 da Repercussão Geral e a Lei Maria da Penha. O parecer foi aprovado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. O INSS pagará o benefício após os primeiros 15 dias, sem carência ou perícia, por até seis meses. Mulheres não seguradas receberão benefício assistencial pago por estados, DF ou municípios.
Pontos-chave
- AGU incorpora decisão do STF sobre afastamento remunerado.
- INSS pagará benefício sem carência ou perícia médica.
- Empresas pagam primeiros 15 dias; não seguradas recebem assistência.
Contexto
A decisão do STF no Tema 1.370 garante proteção trabalhista a vítimas de violência doméstica.
Dados da matéria
OndeBrasil
Quando7 out 2026
Período pago pelo empregador15 dias
Limite de afastamento previsto na Lei Maria da Penha6 meses
Prazo para regulamentação pelo Ministério da Previdência15 dias
Fonte originalCalila Notíciashttps://calilanoticias.com/2026/10/afastamento-remunerado-de-mulheres-vitimas-de-violencia…Publicado originalmente em 7 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal ★
ÓrgãoAdvocacia-Geral da União ★
ÓrgãoInstituto Nacional do Seguro Social
AssuntoLei Maria da Penha
ÓrgãoMinistério da Previdência Social
AssuntoTema 1.370 da Repercussão Geral
PaísBrasil
ÓrgãoDiário Oficial da União
3 favorecidas0 prejudicadas5 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 05h15
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