Aprovado em concurso pode exigir nomeação na Justiça
Passar em concurso público não garante automaticamente a nomeação, mas aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à convocação durante a validade do certame. Já quem está no cadastro de reserva precisa comprovar preterição para exigir a vaga na Justiça, segundo a advogada Mariana Anita Migliorini Pinheiro.
Pontos-chave
- A distinção entre aprovados dentro das vagas e cadastro de reserva é essencial para entender os direitos de cada candidato.
- Quem é aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem, em regra, direito subjetivo à nomeação, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Isso significa que a administração pública não pode tratar a convocação como decisão inteiramente discricionária.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/aprovado-em-concurso-pode-exigir-nomeacao-na-justica…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h39
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