CARROS DE APLICATIVOS(UBER) SÃO PROIBIDOS DE PUBLICIZAR CANDIDATURAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos não podem fazer propaganda eleitoral em veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo. Um exemplo- a Corte manteve a multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador de Caruaru (PE), nas eleições municipais de 2024.
Pontos-chave
- O entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.
- O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela exclusão da multa.
Fonte originalCariri É Issohttps://caririeisso.com.br/carros-de-aplicativosuber-sao-proibidos-de-publicizar-candidatu…Publicado originalmente em 6 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal
EstadoPernambuco
PessoaAndré Luiz de Almeida Mendonça
PessoaKassio Nunes Marques
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
PessoaAntônio Carlos Freixo Junior
PessoaDias Toffoli
PessoaRicardo Villas Bôas Cueva
PessoaFloriano de Azevedo Marques
CidadeCaruaru/PE
PessoaEstela Aranha
PessoaVillas Bôas Cueva
PessoaAntonio Carlos Ferreira
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h12
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