Comercialização de gás: estados exigem habilitação além da federal
Com a entrada em vigor da Nova Lei do Gás, em 2021, a comercialização de gás natural passou a ser regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Pontos-chave
- A distribuição de gás canalizado, por sua vez, é serviço local de competência dos estados, nos termos do artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição.
- Para fazê-lo, muitos estados exigem uma espécie de ‘segunda habilitação’, emitida pela agência reguladora estadual, que se soma à autorização federal.
- O registro estadual é precário e sujeito, ainda, a uma taxa de fiscalização de 0,9% do faturamento anual da atividade.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/comercializacao-de-gas-estados-exigem-habilitacao-al…Publicado originalmente em 29 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoSão Paulo
CidadeSão Paulo/SP
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
EstadoDistrito Federal
PessoaGP de São Paulo
LocalDistrito Federal
EstadoBahia
EstadoSanta Catarina
EstadoMato Grosso
EstadoMato Grosso do Sul
EstadoAlagoas
ÓrgãoAdvocacia-Geral da União
PessoaGás Natural
PessoaPacto Nacional
PessoaNova Lei do Gás
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 19h33
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