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Ficha nº 9072 Economia 29/10/2026 · 04h22

Comercialização de gás: estados exigem habilitação além da federal

Com a entrada em vigor da Nova Lei do Gás, em 2021, a comercialização de gás natural passou a ser regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Pontos-chave

  • A distribuição de gás canalizado, por sua vez, é serviço local de competência dos estados, nos termos do artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição.
  • Para fazê-lo, muitos estados exigem uma espécie de ‘segunda habilitação’, emitida pela agência reguladora estadual, que se soma à autorização federal.
  • O registro estadual é precário e sujeito, ainda, a uma taxa de fiscalização de 0,9% do faturamento anual da atividade.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/comercializacao-de-gas-estados-exigem-habilitacao-al…Publicado originalmente em 29 de outubro de 2026
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