DEMISSÃO POR IDADE É DISCRIMINATÓRIA E LEVA A PUNIÇÃO DE EMPRESAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A demissão por idade é considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho e tem rendido a empresas punições que chegam a valores próximos de R$ 500 mil, conforme casos julgados no TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Pontos-chave
- Dentre as principais leis está 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias na admissão e na manutenção do emprego, incluindo por idade.
- O Estatuto do Idoso também ampara o trabalhador contra etarismo e a Constituição garante a todos os cidadãos direito à igualdade, proibindo discriminação.
- O processo foi negado em primeira instância e o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) manteve a decisão.
Fonte originalMural do Oestehttps://muraldooeste.com/demissao-por-idade-e-discriminatoria-e-leva-a-punicao-de-empresas…Publicado originalmente em 26 de setembro de 2025
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoJustiça do Trabalho de Teresina
PaísBrasil
CidadeSalvador
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho
PessoaMaria Eduarda Santos Flores
ÓrgãoPolícia Civil do Estado de São Paulo
CidadeSalvador/BA
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal
EmpresaSport Club Internacional
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ÓrgãoINSS
ÓrgãoInstituto Nacional do Seguro Social
ÓrgãoAgência Nacional de Energia Elétrica
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 02h11
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