Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça; veja regras
A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, cumprimento de sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição vale até 48 horas após o segundo turno das eleições de 2026, em 25 de outubro. Prisões ilegais devem ser revertidas pelo juiz, com responsabilização do autor.
Pontos-chave
- Restrição de prisão começa cinco dias antes do segundo turno.
- Exceções: flagrante, sentença inafiançável e salvo-conduto.
- Prisão ilegal deve ser revertida pelo juiz.
Contexto
Medida visa proteger o exercício do voto durante o período eleitoral.
Dados da matéria
Quando20 out 2026
Fonte originalInforme Baianohttps://informebaiano.com.br/546510/zmanchete/eleitores-so-podem-ser-presos-em-tres-situac…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 07h02
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