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Ficha nº 35665 Política 27/10/2026 · 16h26

Emenda Constitucional garante segundo dia de repouso para trabalhadores em dezembro

Um debate urgente se instala no cotidiano das relações de trabalho e na administração pública brasileira após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141. A dúvida central reside em saber quando passa a valer o segundo dia de repouso semanal remunerado para os milhares de trabalhadores alocados em contratos de prestação de serviços terceirizados firmados com o poder público.

Pontos-chave

  • No corpo normativo, o art. 1º da EC 141 materializa essa separação estrutural ao modificar dois preceitos distintos do art. 7º da Constituição Federal.
  • A consequência prática desse desenho normativo recai de maneira severa sobre as empresas prestadoras de serviços terceirizados ao Estado.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/emenda-constitucional-garante-segundo-dia-de-repouso…Publicado originalmente em 27 de outubro de 2026
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