Justiça que protege: plano de saúde indenizará gestante em R$ 10 mil após rescisão contratual
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou decisão que condena um plano de saúde a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma gestante de alto risco, após rescisão unilateral do contrato. A beneficiária, que já havia sofrido duas perdas anteriores, tinha diagnóstico de trombofilia e diabetes gestacional. A relatora destacou que a rescisão viola princípios de proteção à vida e à saúde.
Pontos-chave
- TJBA confirma indenização de R$ 10 mil a gestante.
- Plano de saúde rescindiu contrato durante gravidez de risco.
- Relatora cita proteção à dignidade e à saúde.
- Decisão baseada em entendimento do STJ sobre CDC.
Contexto
O STJ já consolidou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a contratos de planos de saúde, exceto autogestão.
Dados da matéria
Quem disse
“embora a legislação e as normas regulamentares da Agência Nacional de Saúde Suplementar admitam, em regra geral, a possibilidade de rescisão unilateral de contratos coletivos, essa prerrogativa encontra limites rigorosos nos princípios fundamentais do ordenamento jurídico, especificamente na proteção da dignidade da pessoa humana e no direito à vida e à saúde.”
— Desembargadora Maria da Purificação da Silva
“A conduta da apelante (a empresa de plano de saúde) gerou consequências graves para a estabilidade emocional e psicológica da consumidora.”
— Desembargadora Maria da Purificação da Silva