Manter nome de casado após separação, pode ou não pode?

Manter nome de casado após separação, pode ou não pode? | Foto: Reprodução PL 6926/17: PERMITE AO CÔNJUGE MANTER O NOME DE CASADO, EM CASO DE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Pontos-chave
- Sabe-se que o rompimento da relação mães/filhos advindo da prisão materna e diversos efeitos colaterais negativos atingem, diretamente, seus filhos.
- Conforme dados apresentados pelo juiz, em Goiás existem 674 presas, destas, 529 são mães, com um total de 1.327 filhos.
- Luis Fernando, com o intuito de conscientizar as advogadas do município sobre a importância da prevenção do câncer de mama.
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/noticias/nome-de-casado-apos-separacao/Publicado originalmente em 11 de outubro de 2017
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeAparecida de Goiânia/GO
PaísBrasil
EstadoGoiás
CidadeGoiânia/GO
EstadoSão Paulo
PaísEstado de Goiás
CidadeBrasília
Pessoade Estado da Saúde de Goiás
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
ÓrgãoComissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação
ÓrgãoOrdem dos Advogados do Brasil - Subseção de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoCâmara Federal
AssuntoOutubro Rosa
ÓrgãoGuarda Civil
ÓrgãoOAB Subseção Aparecida de Goiânia
ÓrgãoComissão de Defesa dos Direitos da Mulher
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 19h25
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