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Ficha nº 410115 Justiça 25/04/2026 · 14h18 Situação: decidido ● alta relevância

Quanto da sua renda não pode ser tomado por dívidas? STF decide que esse valor precisa ser revisto todo ano

Mais Goiás tom positivo
Quanto da sua renda não pode ser tomado por dívidas? STF decide que esse valor precisa ser revisto todo ano
Imagem: Mais Goiás (reprodução)

O STF decidiu, por unanimidade, que o Conselho Monetário Nacional deve revisar anualmente o valor do mínimo existencial, atualmente fixado em R$ 600, e, por maioria, declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado desse cálculo. A decisão, tomada em 23 de abril, pode ampliar a proteção de consumidores superendividados, incluindo aposentados e servidores. O julgamento atende a ações da Conamp e da Anadep.

Pontos-chave

  • STF determina revisão anual do mínimo existencial pelo CMN.
  • Crédito consignado incluído no cálculo de superendividamento.
  • Valor atual de R$ 600 pode ser atualizado.
  • Decisão foi unânime para revisão e por maioria para consignado.

Contexto

O mínimo existencial foi criado pela Lei do Superendividamento (14.181/2021) para proteger parte da renda do consumidor endividado.

Dados da matéria

Quando23 abr 2026
Valor atual do mínimo existencialR$ 600
Famílias endividadas em Goiás76%
Pessoas inadimplentes no Brasil70 milhões
Goianos com contas em atraso2,6 milhões

Quem disse

“Um cidadão pode ter uma dívida no cartão de crédito que, isoladamente, não o colocaria na proteção legal. Mas, ao somar com o crédito consignado, passa a ter um quadro que justifica o tratamento do caso como superendividamento.”

— ministro André Mendonça

“qualquer mudança tem um efeito sistêmico gravíssimo”

— ministro Alexandre de Moraes
Fonte originalMais Goiáshttps://www.maisgoias.com.br/brasil/justica/quanto-da-sua-renda-nao-pode-ser-tomado-por-di…Publicado originalmente em 25 de abril de 2026
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