STJ diz que senha não livra banco de responder por fraude
O uso de senha ou biometria não encerra a análise da responsabilidade bancária em golpes que envolvem movimentações incompatíveis com o perfil do cliente.
Pontos-chave
- A autenticação, portanto, não substitui a avaliação dos sinais de fraude.
- Sem perceber o golpe, a vítima segue as orientações acreditando estar protegendo seu dinheiro.
- A alegação de uso de senha ou biometria não basta, por si só, para afastar uma possível falha de segurança”, afirma.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stj-diz-que-senha-nao-livra-banco-de-responder-por-f…Publicado originalmente em 5 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 17h09
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