STJ mantém ICMS na base do PIS/Cofins para combustíveis
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidos por produtores, importadores e distribuidores de álcool no regime de alíquotas específicas por metro cúbico. A decisão, tomada neste domingo (18), negou a extensão da chamada “tese do século” ao regime especial de tributação.
Pontos-chave
- Segundo as usinas, a base de incidência das contribuições continua sendo a receita, embora o tributo seja calculado por volume comercializado.
- O relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a tese do Tema 69 não se aplica quando há facultatividade na escolha do regime tributário.
- O processo em tramitação é o AREsp 2683537/MS, originário de Mato Grosso do Sul.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stj-mantem-icms-na-base-do-pis-cofins-para-combustiv…Publicado originalmente em 18 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Relacionadas no arquivo
Flávio Bolsonaro diz que perdeu eleição para o “sistema” e defende Rogério Marinho na presidência do SenadoMinistros do Supremo defendem que Alexandre de Moraes paute a redução de pena para livrar Bolsonaro de prisãoNYT e WSJ apontam apoio de aliados de Trump à saída de Flávio Bolsonaro do Brasil; Justiça argentina investigaEspecialistas apontam cuidados com lentes de contato para HalloweenPrefeitura de Eunápolis capacita profissionais de saúde para prevenção e cuidados com o pé diabéticoPrefeitura de Eunápolis reforça prevenção à dengue durante período de chuvas e calor
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h43
Pedir correção ou remoção