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Ficha nº 118384 Justiça 18/10/2026 · 07h50

STJ mantém ICMS na base do PIS/Cofins para combustíveis

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidos por produtores, importadores e distribuidores de álcool no regime de alíquotas específicas por metro cúbico. A decisão, tomada neste domingo (18), negou a extensão da chamada “tese do século” ao regime especial de tributação.

Pontos-chave

  • Segundo as usinas, a base de incidência das contribuições continua sendo a receita, embora o tributo seja calculado por volume comercializado.
  • O relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a tese do Tema 69 não se aplica quando há facultatividade na escolha do regime tributário.
  • O processo em tramitação é o AREsp 2683537/MS, originário de Mato Grosso do Sul.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stj-mantem-icms-na-base-do-pis-cofins-para-combustiv…Publicado originalmente em 18 de outubro de 2026
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