STJ mantém indenização securitária a militar com HIV assintomático

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização por invalidez permanente a um militar diagnosticado com HIV, mesmo sem sintomas e com a infecção controlada por medicamentos. Ao interpretar o Tema Repetitivo 1.068, o colegiado concluiu que a expressão “perda da existência independente” deve considerar a irreversibilidade da infecção e a necessidade permanente de tratamento e acompanhamento médico.
Pontos-chave
- O militar foi diagnosticado com HIV em 2013 e considerado incapaz para as atividades militares em 2018.
- Ele participava de seguro coletivo com cobertura para invalidez funcional permanente total por doença.
- A Justiça de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Rondônia determinaram o pagamento da indenização.
Fonte originalFocus Poderhttps://focuspoder.com.br/stj-mantem-indenizacao-securitaria-a-militar-com-hiv-assintomati…Publicado originalmente em 29 de julho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 00h43
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