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Ficha nº 403920 Justiça 23/10/2026 · 09h57 Situação: aprovado

STJ nega recurso de clínica e valida cobrança da taxa de fiscalização da Suframa na ZFM

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou recurso do Centro de Doenças Renais do Amazonas que questionava a legalidade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF). A decisão mantém a validade da cobrança aplicada pela Suframa na Zona Franca de Manaus.

Pontos-chave

  • STJ manteve a legalidade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais.
  • Clínica alegava que a arrecadação superava os custos de fiscalização.
  • A taxa financia o controle de mercadorias com incentivos fiscais na região.

Contexto

A TCIF foi instituída pela Lei nº 13.451/2017 para financiar a fiscalização da Suframa.

Dados da matéria

OndeManaus/AM
Quando22 out 2026
teto da taxa para bens em geral0,5%
teto da taxa para insumos, peças e componentes industriais1,5%
Fonte originalCorreio da Amazôniahttps://correiodaamazonia.com/stj-nega-recurso-de-clinica-e-valida-cobranca-da-taxa-de-fis…Publicado originalmente em 23 de outubro de 2026
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