TRF3 derruba contribuição previdenciária sobre faltas descontadas no aviso prévio
A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, que não incidem contribuições previdenciárias patronais sobre os dias de falta descontados durante o aviso prévio trabalhado. A decisão também garante compensação administrativa dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O relator, desembargador Renato Lopes Becho, baseou-se na Constituição e na Lei 8.212/1991.






