TRF3 derruba contribuição previdenciária sobre faltas descontadas no aviso prévio

A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, que não incidem contribuições previdenciárias patronais sobre os dias de falta descontados durante o aviso prévio trabalhado. A decisão também garante compensação administrativa dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O relator, desembargador Renato Lopes Becho, baseou-se na Constituição e na Lei 8.212/1991.
Pontos-chave
- TRF3 afasta contribuição previdenciária sobre faltas descontadas no aviso prévio.
- Decisão unânime da 1ª Turma garante compensação administrativa com Selic.
- Entendimento diferencia faltas descontadas da redução de jornada da CLT.
Contexto
A Receita Federal considerava o aviso prévio integral como base de cálculo, gerando controvérsia judicial.
Dados da matéria
Quando31 out 2026
Período para compensação administrativacinco anos
Número do processo5037099-53.2025.4.03.6100
Quem disse
“Não faz sentido você submeter uma base de cálculo de um período inteiro sendo que o empregado não trabalhou.”
— Daniel Freire Carvalho, advogado
Fonte originalJOTAhttps://www.jota.info/tributos/trf3-derruba-contribuicao-previdenciaria-sobre-faltas-desco…Publicado originalmente em 31 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 07h50
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