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Ficha nº 311874 Política 30/10/2026 · 18h50 Situação: aprovado ● relevante

TSE decide que condenação por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade

GGN - O jornal de todos os Brasis por Camila Bezerra tom neutro
TSE decide que condenação por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade
Imagem: GGN - O jornal de todos os Brasis (reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a condenação por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade. A decisão foi tomada após um caso concreto de um candidato a deputado federal por Alagoas.

Pontos-chave

  • TSE decidiu que condenação por lesão corporal gera inelegibilidade
  • Caso envolve candidato condenado por lesão corporal contra a mulher
  • TSE vai encaminhar pedido ao Congresso para incluir violência contra a mulher entre causas de inelegibilidade

Contexto

A decisão do TSE foi tomada após um caso concreto de um candidato a deputado federal por Alagoas.

Fonte originalGGN - O jornal de todos os Brasishttps://jornalggn.com.br/justica/tse-decide-que-condenacao-por-lesao-corporal-contra-a-mul…Publicado originalmente em 30 de outubro de 2026
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