TSE decide que condenação por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a condenação por lesão corporal contra a mulher gera inelegibilidade. A decisão foi tomada após um caso concreto de um candidato a deputado federal por Alagoas.
Pontos-chave
- TSE decidiu que condenação por lesão corporal gera inelegibilidade
- Caso envolve candidato condenado por lesão corporal contra a mulher
- TSE vai encaminhar pedido ao Congresso para incluir violência contra a mulher entre causas de inelegibilidade
Contexto
A decisão do TSE foi tomada após um caso concreto de um candidato a deputado federal por Alagoas.
Fonte originalGGN - O jornal de todos os Brasishttps://jornalggn.com.br/justica/tse-decide-que-condenacao-por-lesao-corporal-contra-a-mul…Publicado originalmente em 30 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE) ★
ÓrgãoCongresso Nacional ★
PessoaSâmia Bomfim ★
PessoaJoão Francisco de Assis Neto ★
PessoaFernanda Melchionna ★
1 favorecida1 prejudicada3 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · meta-llama/Meta-Llama-3.1-8B-Instruct-Turbo · coletado em 30 out 2026 · 19h23
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