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Ficha nº 416610 Justiça 21/05/2024 · 14h04 Situação: condenado ● relevante

Câmara Única do TJAP confirma sentença que condenou mulher pela prática de Pornografia de Vingança

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou provimento, por unanimidade, ao recurso da defesa e manteve a condenação de uma mulher pelo crime de pornografia de vingança. O caso ocorreu em setembro de 2020, quando a ré divulgou fotos íntimas da vítima sem consentimento via WhatsApp. A pena de 3 anos e 4 meses de reclusão foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade.

Pontos-chave

  • TJAP mantém condenação por pornografia de vingança.
  • Ré divulgou fotos íntimas sem consentimento via WhatsApp.
  • Pena substituída por restritivas de direitos.

Contexto

A Lei nº 13.718, de 2018, tipificou a divulgação de pornografia sem consentimento como crime.

Dados da matéria

OndeAmapá
Quando21 mai 2024
Pena de reclusão em regime semiaberto3 anos e 4 meses
Processos em pauta na sessão21
Fonte originalConexão Brasília Amapáhttps://conexaobrasilia.com/camara-unica-do-tjap-confirma-sentenca-que-condenou-mulher-pel…Publicado originalmente em 21 de maio de 2024
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