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Ficha nº 329104 Justiça 03/09/2026 · 19h10 Situação: aprovado ● relevante

Comprador de celular defeituoso não está dispensado automaticamente de aguardar prazo legal para conserto

Portal Quinari tom neutro
Comprador de celular defeituoso não está dispensado automaticamente de aguardar prazo legal para conserto
Imagem: Portal Quinari (reprodução)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que aparelhos celulares não são automaticamente considerados produtos essenciais. Com isso, consumidores devem, em regra, aguardar o prazo legal de 30 dias para conserto antes de exigir a substituição do bem ou a restituição do valor.

Pontos-chave

  • Celulares não são classificados automaticamente como produtos essenciais pelo STJ.
  • Consumidores devem aguardar prazo de 30 dias para reparo de defeitos.
  • A essencialidade do aparelho deve ser analisada caso a caso conforme as circunstâncias.

Contexto

A decisão surge de uma ação civil pública da Defensoria Pública contra operadoras de telefonia sobre a aplicação do CDC.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Quando3 set 2026
prazo legal para o fornecedor solucionar o defeito do produto30 dias

Quem disse

“É impossível ao direito afastar todo e qualquer incômodo da vida moderna, o que inclui a infelicidade de aguardar por até 30 dias o conserto de um aparelho celular”

— ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Fonte originalPortal Quinarihttps://portalquinari.com.br/comprador-de-celular-defeituoso-nao-esta-dispensado-automatic…Publicado originalmente em 3 de setembro de 2026
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