Empregadas domésticas podem recorrer à Lei Maria da Penha por violência de gênero

Figuras constantes nos núcleos familiares, empregadas domésticas são mulheres e podem ser alvo ou autoras de violência de gênero. Apesar de poucos casos irem parar na Justiça, leis já tratam sobre o assunto.
Pontos-chave
- Neste, a regra clarifica que essas violações estariam enquadradas no que é previsto pelo artigo 5 º da Lei Maria da Penha.
- Não pode ser fora do convívio em algum outro ambiente, que não seja um ambiente doméstico de fato”.
- O neto da patroa havia cometido o abuso.
Fonte originalAgência Eco Nordestehttps://agenciaeconordeste.com.br/um-virus-e-duas-guerras/empregadas-domesticas-podem-reco…Publicado originalmente em 8 de março de 2021
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Quem e o quê aparece nesta notícia
AssuntoLei Maria da Penha ★
PessoaMaria da Penha Maia Fernandes ★
EventoLei Maria da Penha ★
Assuntoviolência doméstica
Assuntofeminicídio
EstadoCeará
CidadeSão Paulo
EstadoRio de Janeiro
CidadeRio de Janeiro/RJ
EstadoGoiás
EstadoPernambuco
EstadoAmazonas
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado da Bahia
EstadoSanta Catarina
PessoaEco Nordeste
ÓrgãoSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
PessoaAdriana Pimentel
ÓrgãoUniversidade Regional do Cariri
PessoaSebastião Reis Júnior
PessoaJéssica Oliveira
0 favorecidas3 prejudicadas17 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 23h52
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