INSS: vítima de violência doméstica poderá receber benefício
Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pontos-chave
- Entenda A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego.
- O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante.
- Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.
Fonte originalA Voz do Bemhttps://www.avozdobem.com/2026/10/inss-vitima-de-violencia-domestica-podera-receber-benefi…Publicado originalmente em 1 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaJuizado de Violência Doméstica ★
PessoaAdministração Pública Federal
ÓrgãoMinistério da Previdência Social
PessoaPrevidência Social
PessoaLei Maria da Penha
AssuntoLei 11.340/2006
PaísBrasil
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
ÓrgãoINSS
ÓrgãoAdvocacia-Geral da União (AGU)
ÓrgãoComunicação Social
0 favorecidas1 prejudicada14 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 04h39
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