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Ficha nº 397943 Justiça 06/10/2026 · 15h33 Situação: em andamento ● relevante

Justiça Federal impede operação de linha de transmissão entre Laranjal do Jari e Macapá III

A Gazeta do Amapá tom negativo

A Justiça Federal determinou que a linha de transmissão de 230 kV entre Laranjal do Jari e a Subestação Macapá III não pode operar até que sejam cumpridas exigências relacionadas a comunidades quilombolas impactadas. A decisão atende parcialmente pedido do MPF e prevê multa diária de R$ 10 mil. A licença de operação fica condicionada a consultas e estudos, incluindo relatórios de órgãos como Ibama e Incra. A estrutura física já está concluída, mas a operação está bloqueada.

Pontos-chave

  • Justiça bloqueia licença de operação da linha de transmissão
  • MPF pediu anulação de licenças e paralisação das obras
  • Órgãos têm prazos para apresentar relatórios sobre impactos

Contexto

A linha de transmissão de 230 kV liga Laranjal do Jari a Macapá, atravessando áreas de comunidades tradicionais e a Resex do Rio Cajari.

Dados da matéria

OndeAmapá
Quando6 out 2026
Multa diária por descumprimento da decisãoR$ 10 mil
Extensão da linha de transmissão230 km
Número de torres da linha445
Vão médio entre torres500 metros
Altura média das torres49,95 metros
Fonte originalA Gazeta do Amapáhttps://agazetadoamapa.com.br/justica-federal-impede-operacao-de-linha-de-transmissao-entr…Publicado originalmente em 6 de outubro de 2026
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