Justiça Federal manda desembargador desocupar fazenda e autoriza uso de força policial

A decisão, assinada pelo juiz federal Felipe Handro, reforça que a sentença anterior já havia reconhecido o direito de posse da União e do INCRA A Justiça Federal determinou o cumprimento provisório da sentença que ordena a desocupação de duas áreas inseridas no Projeto de Assentamento Anauerapucu, no município de Santana.
Pontos-chave
- Segundo a sentença, os imóveis haviam sido ocupados irregularmente por Agostino Silvério Júnior e Jorlene Lima de Jesus Silvério.
- Para o magistrado, essa permanência caracteriza “esbulho continuado” e resistência injustificada ao cumprimento da decisão judicial.
- O juiz também alertou para a possibilidade de responsabilização criminal por desobediência e ato atentatório à dignidade da Justiça.
Fonte originalConecta Amapáhttps://conectamapa.com/justica-federal-manda-desembargador-desocupar-fazenda-e-autoriza-u…Publicado originalmente em 13 de junho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoMinistério da Fazenda ★
ÓrgãoJustiça Federal em Alagoas ★
EstadoAmapá
ÓrgãoUnião
EmpresaUnião Brasil
CidadeAmapá/AP
ÓrgãoInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
PaísBrasil
ÓrgãoPolícia Militar do Estado da Bahia
ÓrgãoTribunais Regionais Eleitorais
ÓrgãoPolícia Federal no Amapá
CidadeSantana/AP
PessoaFelipe Handro
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h41
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