Mulheres com medida protetiva poderão receber salário do INSS por até 6 meses

Mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem uma medida protetiva determinando o afastamento do trabalho poderão receber remuneração por até seis meses durante o período. A garantia foi formalizada nesta quinta-feira (1º), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU).
Pontos-chave
- Nos casos em que houver vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador.
- Depois desse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS.
- Já para seguradas do INSS que não têm vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo instituto.
Fonte originalMais Goiáshttps://www.maisgoias.com.br/brasil/mulheres-com-medida-protetiva-poderao-receber-salario-…Publicado originalmente em 2 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
AssuntoPolíticas para a Mulher
ÓrgãoINSS
ÓrgãoMinistério da Previdência Social
PessoaPrevidência Social
PessoaLei Maria da Penha
AssuntoLei 11.340/2006
PaísBrasil
EstadoGoiás
PessoaLuiz Inácio Lula da Silva
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
PessoaAdministração Pública Federal
ÓrgãoAdvocacia-Geral da União (AGU)
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h44
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