Sentença que reteve valor pago por banco a beneficiária do INSS é cassada

O teto de 40 salários mínimos (R$ 64.840,00) para a fixação da competência dos juizados especiais pelo critério do valor da causa deve ser aferido exclusivamente no momento da propositura da ação. Eventual extrapolação desse limite na fase de execução não descaracteriza a competência nem autoriza a redução compulsória do crédito.
Pontos-chave
- A inicial observou o teto do valor da causa estabelecido pelo artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995, sendo a demanda julgada procedente.
- Sem opor embargos ou impugnação, o banco depositou na fase de execução o valor de R$ 115.542,50, correspondente ao total devido.
- Porém, o juízo da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Guanambi deferiu o levantamento de apenas R$ 91.600,31, determinando a retenção do saldo remanescente.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/sentenca-que-reteve-valor-pago-por-banco-a-beneficiaria-d…Publicado originalmente em 9 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 23h29
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