STF debate requisito da subsidiariedade na ADPF de Rondônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir uma questão recorrente sobre o cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em um caso envolvendo a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia. O tribunal entendeu, por maioria, que as vias ordinárias eram suficientes para solucionar a controvérsia, afastando o cabimento da ADPF.
Pontos-chave
- O caso envolvia a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia, e seus efeitos sobre o direito de propriedade.
- O tribunal entendeu, por maioria, que as vias ordinárias eram suficientes para solucionar a controvérsia, afastando o cabimento da ADPF.
- O art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999 estabelece que a ADPF não será admitida quando houver ‘qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade’.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-debate-requisito-da-subsidiariedade-na-adpf-de-r…Publicado originalmente em 27 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoRondônia ★
PessoaGilmar Mendes
PessoaADPF de Rondônia
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
Pessoado Trabalho
PessoaEdson Fachin
PessoaJoão Dias Toffoli
PessoaFlávio Dino
ÓrgãoJustiça do Trabalho
PessoaEstação Ecológica Soldado da Borracha
PessoaNa ADPF
0 favorecidas1 prejudicada11 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h01
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