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Ficha nº 40499 Justiça 27/10/2026 · 05h45

STF debate requisito da subsidiariedade na ADPF de Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir uma questão recorrente sobre o cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em um caso envolvendo a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia. O tribunal entendeu, por maioria, que as vias ordinárias eram suficientes para solucionar a controvérsia, afastando o cabimento da ADPF.

Pontos-chave

  • O caso envolvia a criação da Estação Ecológica Soldado da Borracha, em Rondônia, e seus efeitos sobre o direito de propriedade.
  • O tribunal entendeu, por maioria, que as vias ordinárias eram suficientes para solucionar a controvérsia, afastando o cabimento da ADPF.
  • O art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999 estabelece que a ADPF não será admitida quando houver ‘qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade’.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-debate-requisito-da-subsidiariedade-na-adpf-de-r…Publicado originalmente em 27 de outubro de 2026
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