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Ficha nº 706695 Política 08/06/2026 · 12h40

STF derruba exigência de aval da Alap para concessão de imóveis públicos no Amapá

Conecta Amapá tom neutro
STF derruba exigência de aval da Alap para concessão de imóveis públicos no Amapá
Imagem: Conecta Amapá (reprodução)

Plenário entendeu que norma estadual impõe restrição indevida e desproporcional à atuação do Poder Executivo na gestão patrimonial O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra da Constituição do Amapá que condicionava a concessão de uso de bens imóveis do governo do Estado à autorização prévia da Assembleia Legislativa.

Pontos-chave

  • A ação foi ajuizada pelo governo do Amapá contra trecho do parágrafo único do artigo 9º da Constituição estadual, incluído por emenda constitucional de 2006.
  • Entrave à atuação administrativa Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes.
  • O ministro ressaltou que a Constituição Federal prevê a intervenção do Poder Legislativo em situações potencialmente irreversíveis de alienação de bens públicos.
Fonte originalConecta Amapáhttps://conectamapa.com/stf-derruba-exigencia-de-aval-da-alap-para-concessao-de-imoveis-pu…Publicado originalmente em 8 de junho de 2026
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