Código de Defesa do Contribuinte: direito de recorrer pode ser limitado para devedor contumaz
A Lei Complementar 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, embora garanta a todo contribuinte o direito de recorrer de decisões contrárias, sujeita o devedor contumaz ao rito do contencioso administrativo de pequeno valor, retirando a competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e transferindo-a às turmas recursais das Delegacias de Julgamento (DRJ) da Receita Federal.
Pontos-chave
- Logo no artigo 4º, inciso VII, garante a todo sujeito passivo o direito de recorrer, ao menos uma vez, de decisão que lhe seja contrária.
- A resposta exige análise que vá além da mera existência formal de mais de uma instância recursal.
- A composição paritária do Carf é um dos principais elementos de legitimidade do contencioso administrativo federal.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/codigo-de-defesa-do-contribuinte-direito-de-recorrer…Publicado originalmente em 23 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoMinistério da Defesa ★
ÓrgãoReceita Federal
PessoaProjeto de Lei Complementar
PessoaCódigo de Defesa do Contribuinte
EstadoGoiás
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
ÓrgãoMinistério da Fazenda
AssuntoAgricultura Familiar
ÓrgãoSecretaria Municipal da Fazenda de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoConselho Administrativo de Recursos Fiscais
PessoaDelegacias de Julgamento
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 01h13
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