STF libera servidor migrado a escolher regime de aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores que migraram para a União após 2013, vindos de cargos em estados, municípios ou no Distrito Federal e sem interrupção do vínculo com a administração pública, podem escolher o regime de aposentadoria de preferência. A decisão, unânime no plenário, foi tomada no último dia 30, em caso relatado pelo ministro Edson Fachin.
Pontos-chave
- Em fevereiro de 2013 começou a vigorar o regime complementar da União, que alterou a sistemática de aposentadoria desses servidores.
- Eles passaram a ter aposentadorias limitadas ao teto do INSS, devendo integrar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FunprespExe).
- A discussão na Corte foi originada pelo caso de um homem que atuava como servidor público municipal desde 2008.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-libera-servidor-migrado-a-escolher-regime-de-apo…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaAdministração Pública Federal
PessoaEdson Fachin
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
EstadoRio Grande do Sul
ÓrgãoAdministração Municipal
PessoaPlano Rio Grande
ÓrgãoINSS
ÓrgãoJustiça Federal do Mato Grosso do Sul
ÓrgãoInstituto Federal de Goiás - Campus Aparecida de Goiânia
PessoaJuizados Especiais Federais
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 20h17
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