STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei Complementar 225/2026, que impede empresas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A Corte rejeitou ação da OAB que questionava a norma. A medida visa combater a inadimplência tributária utilizada como estratégia de negócio.
Pontos-chave
- STF validou proibição de recuperação judicial para devedores contumazes.
- Plenário rejeitou ação da OAB que alegava impedimento ao acesso à Justiça.
- Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas como devedoras contumazes.
Contexto
A Lei Complementar 225/2026 criou a figura do devedor contumaz para punir empresas que usam a inadimplência fiscal como vantagem competitiva.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando21 ago 2026
pessoas jurídicas enquadradas como devedoras contumazes22
Quem disse
“O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal”
— ministro Flávio Dino
Fonte originalBlog do Edison Silvahttps://blogdoedisonsilva.com.br/2026/08/30/stf-valida-proibicao-de-devedor-contumaz-pedir…Publicado originalmente em 30 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal ★
ÓrgãoSecretaria da Receita Federal do Brasil
PessoaFlávio Dino
PessoaAlexandre de Moraes
PessoaAndré Luiz de Almeida Mendonça
PessoaKassio Nunes Marques
PessoaLuiz Edson Fachin
PessoaCristiano Zanin Martins
PessoaGilmar Mendes
PessoaDias Toffoli
ÓrgãoOrdem dos Advogados do Brasil - Seccional Amapá
PessoaLuiz Fux
1 favorecida1 prejudicada10 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 03h05
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